(Foto: CBF) |
Quem acompanha mais de perto o futebol brasileiro, certamente apoia a atitude de 19 dos 20 clubes que participam da Série A do Campeonato Brasileiro – a exceção é o Flamengo –, que optaram pela continuação do certame nacional ainda sem a presença de torcedores.
Isso foi decidido em
reunião do Conselho Técnico conduzida pelo presidente interino da CBF, Ednaldo
Rodrigues, com a presença dos vice-presidentes da entidade, Castellar
Guimarães, Gustavo Feijó e Antônio Nunes, dos presidentes das federações e
representantes dos clubes da Série A, além de integrantes da diretoria da CBF.
O
Conselho Técnico contou ainda com a participação da Federação Nacional dos
Atletas Profissionais de Futebol (FENAPAF), da Associação Nacional dos Árbitros
de Futebol (ANAF) e da Federação Brasileira dos Treinadores de Futebol (FBTF).
Os
19 clubes participantes do Conselho Técnico decidiram, por unanimidade, que
somente haverá o retorno de público às partidas da Série A quando as
autoridades públicas de todas as cidades dos clubes participantes autorizarem,
garantindo a isonomia total na competição.
O
Conselho Técnico da Série A voltará a se reunir no dia 28 de setembro para
deliberar sobre o tema. CBF e clubes intensificarão os contatos com as
autoridades sanitárias locais para buscar as autorizações necessárias até aquela
data.
Os
clubes decidiram, por unanimidade, conjuntamente pleitear junto ao Superior
Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol a reconsideração ou reforma da
decisão liminar que autorizou o Flamengo a retornar com o público em suas
partidas como mandante, em respeito ao regulamento da competição aprovado em
reunião de Conselho Técnico realizada no dia 24 de março de 2021. Além disso,
solicitarão celeridade para que o processo seja levado à apreciação do Pleno do
Tribunal.
Por
fim, os clubes manifestaram, por unanimidade, que irão pleitear à CBF que sejam
suspensas rodadas da competição nas quais clubes sinalizem com a utilização de
liminar para contar com público nos estádio. A CBF irá analisar juridicamente a
questão, uma vez que interfere na esfera de direito de terceiros, adquirentes
de propriedades comerciais da competição.
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