Lúcio Barão, presidente do Barbalha (Reprodução Facebook) |
Lúcio Barão, presidente do Barbalha, foi condenado a banimento do esporte brasileiro
além de receber multas equivalentes a R$ 180 mil. A decisão veio após
julgamento terça-feira (23) pela 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol no Estado do Ceará (TJDF-CE).
O dirigente pode recorrer
ao Pleno do TJDF em até 3 dias, que pode decidir pela eliminação
ou por outra punição.
As punições
estão enquadradas nos artigos 191 (Deixar de cumprir, ou dificultar o
cumprimento: I - de obrigação legal) e 239 (Deixar de praticar ato de ofício,
por interesse pessoal ou para favorecer ou prejudicar outrem ou praticá-lo,
para os mesmos fins, com abuso de poder ou excesso de autoridade) do Código
Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O dirigente
estava afastado preventivamente desde 25 de maio pelo TJDF-CE enquanto corria a
investigação de irregularidades cometidas pelo mesmo, além de estar suspenso
pelo Conselho de Ética da CBF.
O mandatário
da Raposa também recebeu nova suspensão de 90 dias pelo TJDF-CE por infração ao
artigo 228 (exercer cargo, função ou atividade, na modalidade desportiva
durante o período em que estiver suspenso por decisão da Justiça Desportiva,
enquanto não recorre ao Pleno.
Lúcio havia
sido acusado pelo vice-presidente do Barbalha, Roberto Antônio de Castro
Macedo, por desvio de receitas, não prestação de contas do
clube, falsificação de assinatura de rescisão de contrato e envolvimento de
fraudes em
Barbalha, Roberto Antônio de Castro Macedo, por desvio de receitas,
não prestação de contas do clube, falsificação de assinatura de rescisão de
contrato e envolvimento de fraudes em apostas esportivas.
Além do
presidente, outros funcionários do clube foram julgados no processo. O tesoureiro
da Raposa, Gilson Alves, foi multado em R$ 40 mil por
descumprir obrigação legal do cargo. Cícero Nacélio,
membro do Conselho do clube, foi multado em R$ 60 mil, enquadrado no artigo
220-A do CBJD.
(Diário do Nordeste/Fortaleza)
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