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Foto: Reprodução |
Daniel Alves absolvido no caso de abuso sexual
Reprodução de texto do UOL,
publicado nesta sexta-feira, 28:
O Tribunal Superior de Justiça
da Catalunha (TSJC) anunciou hoje a anulação da sentença que condenava Daniel
Alves por agressão sexual. O ex-jogador havia sido condenado a 4 anos e 6 meses
de prisão, e estava em liberdade condicional desde março do ano passado.
Em documento publicado nesta
sexta, a Seção de Apelações do TSJC afirma que a sentença, de fevereiro de
2024, apresenta "deficiências de análise".
A decisão de aceitar o recurso
da defesa de Daniel Alves foi tomada por unanimidade entre os membros da sala.
A decisão afirma, também, que
"A partir da prova produzida, não se pode concluir que tenham sido
superados os padrões exigidos pela presunção de inocência" e lembra que as
sentenças condenatórias exigem um "padrão reforçado de motivação".
A acusação particular —
representante da mulher que denuncia o jogador — e o Ministério Público
espanhol ainda podem apresentar recurso.
Ainda no comunicado publicado
nesta sexta-feira, o TSJC afirma que o fato de ter anulado a sentença "não
significa que a hipótese verdadeira seja a que sustenta a defesa do acusado.”
A deputada Irene Montero, que
foi Ministra de Igualdade da Espanha entre 2020 e 2023 -- período em que foi
aprovada a lei de agressão sexual vigente no país --- manifestou-se ainda na
manhã desta sexta sobre a anulação da sentença.
"É um exemplo claro de
violência institucional e de justiça patriarcal", afirmou a política, que
lamentou a decisão e disse que "as mulheres agora se sentirão
desprotegidas".
A vice-presidente do governo
da Espanha, María Jesus Montero, afirmou que é preciso "prudência"
para falar sobre o caso, alegando que ainda não havia lido a sentença.
Para aceitar o recurso da
defesa de Daniel Alves e anular a sentença que o condenava por agressão sexual,
a Sala de Apelações baseou-se no que chamou de "inconsistências
narrativas" no depoimento da denunciante, uma mulher que tinha 23 anos na noite
de 30 de dezembro de 2022, data dos fatos.
"No caso em questão, o
tribunal de primeira instância fundamentou a condenação exclusivamente na
crença subjetiva de que a penetração vaginal foi não consentida,
desconsiderando inconsistências na narrativa da denunciante e aventando
hipóteses sobre possíveis razões para eventuais contradições", afirma o
documento do TSJC, publicado nesta sexta.
"A decisão da Audiência
Provincial não esclarece por que motivo se pode sustentar uma condenação com
base em um relato não verificável por provas periféricas, quando a própria
testemunha demonstrou não ser confiável em partes do seu relato que puderam ser
confrontadas", prossegue a decisão.
A sentença divulgada nesta
sexta-feira também cita contradições entre as imagens do vídeo do circuito
interno da discoteca Sutton e o relato da denunciante. Segundo as juízas do
TSJC, a comparação do vídeo com o depoimento da mulher "indica de forma
explícita que o que relata não se corresponde com a realidade"
Em seu depoimento, a
denunciante afirmou que havia um ambiente de tensão entre ela e Daniel Alves no
camarote da Sutton. As juízas da Seção de Apelações discordaram. "O relato
da denunciante difere significativamente do que de fato ocorreu, conforme a
análise do episódio gravado", prossegue a sentença.
A estratégia de tentar expor
as contradições no depoimento da denunciante foi da advogada de Daniel Alves,
Inês Guardiola. O UOL apurou que, desde a sentença da primeira instância, em
fevereiro de 2024, ela afirmava em conversas privadas que este seria o caminho
que seguiria em seu recurso.
A advogada avaliou a primeira
sentença — que condenou Daniel Alves a 4 anos e meio de prisão — como
"juridicamente frágil", sobretudo porque, no seu entendimento, não
havia conclusões que ligassem diretamente os exames de DNA feitos no banheiro
da discoteca e os exames de corpo de delito da vítima a um crime de agressão
sexual.
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