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Foto: Reprodução


Daniel Alves absolvido no caso de abuso sexual



 

Reprodução de texto do UOL, publicado nesta sexta-feira, 28:

O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) anunciou hoje a anulação da sentença que condenava Daniel Alves por agressão sexual. O ex-jogador havia sido condenado a 4 anos e 6 meses de prisão, e estava em liberdade condicional desde março do ano passado.

Em documento publicado nesta sexta, a Seção de Apelações do TSJC afirma que a sentença, de fevereiro de 2024, apresenta "deficiências de análise".

A decisão de aceitar o recurso da defesa de Daniel Alves foi tomada por unanimidade entre os membros da sala.

A decisão afirma, também, que "A partir da prova produzida, não se pode concluir que tenham sido superados os padrões exigidos pela presunção de inocência" e lembra que as sentenças condenatórias exigem um "padrão reforçado de motivação".

A acusação particular — representante da mulher que denuncia o jogador — e o Ministério Público espanhol ainda podem apresentar recurso.

Ainda no comunicado publicado nesta sexta-feira, o TSJC afirma que o fato de ter anulado a sentença "não significa que a hipótese verdadeira seja a que sustenta a defesa do acusado.”

A deputada Irene Montero, que foi Ministra de Igualdade da Espanha entre 2020 e 2023 -- período em que foi aprovada a lei de agressão sexual vigente no país --- manifestou-se ainda na manhã desta sexta sobre a anulação da sentença.

"É um exemplo claro de violência institucional e de justiça patriarcal", afirmou a política, que lamentou a decisão e disse que "as mulheres agora se sentirão desprotegidas".

 

A vice-presidente do governo da Espanha, María Jesus Montero, afirmou que é preciso "prudência" para falar sobre o caso, alegando que ainda não havia lido a sentença.

Para aceitar o recurso da defesa de Daniel Alves e anular a sentença que o condenava por agressão sexual, a Sala de Apelações baseou-se no que chamou de "inconsistências narrativas" no depoimento da denunciante, uma mulher que tinha 23 anos na noite de 30 de dezembro de 2022, data dos fatos.

"No caso em questão, o tribunal de primeira instância fundamentou a condenação exclusivamente na crença subjetiva de que a penetração vaginal foi não consentida, desconsiderando inconsistências na narrativa da denunciante e aventando hipóteses sobre possíveis razões para eventuais contradições", afirma o documento do TSJC, publicado nesta sexta.

"A decisão da Audiência Provincial não esclarece por que motivo se pode sustentar uma condenação com base em um relato não verificável por provas periféricas, quando a própria testemunha demonstrou não ser confiável em partes do seu relato que puderam ser confrontadas", prossegue a decisão.

A sentença divulgada nesta sexta-feira também cita contradições entre as imagens do vídeo do circuito interno da discoteca Sutton e o relato da denunciante. Segundo as juízas do TSJC, a comparação do vídeo com o depoimento da mulher "indica de forma explícita que o que relata não se corresponde com a realidade"

Em seu depoimento, a denunciante afirmou que havia um ambiente de tensão entre ela e Daniel Alves no camarote da Sutton. As juízas da Seção de Apelações discordaram. "O relato da denunciante difere significativamente do que de fato ocorreu, conforme a análise do episódio gravado", prossegue a sentença.

 ESTRATÉGIA DA DEFESA

A estratégia de tentar expor as contradições no depoimento da denunciante foi da advogada de Daniel Alves, Inês Guardiola. O UOL apurou que, desde a sentença da primeira instância, em fevereiro de 2024, ela afirmava em conversas privadas que este seria o caminho que seguiria em seu recurso.

A advogada avaliou a primeira sentença — que condenou Daniel Alves a 4 anos e meio de prisão — como "juridicamente frágil", sobretudo porque, no seu entendimento, não havia conclusões que ligassem diretamente os exames de DNA feitos no banheiro da discoteca e os exames de corpo de delito da vítima a um crime de agressão sexual.

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