Fotos: Reprodução DOL |
Está marcado para as 10 horas desta
terça-feira (12), o julgamento, no STJD (Superior Tribunal de Justiça
Despotiva), do atentado ao ônibus do Fortaleza, na BR 232. O Sport é apontado como
culpado pela Procuradoria Geral daquele
tribunal. O incidente aconteceu a oito quilômetros da Arena de Pernambuco, onde
o Leão da Ilha empatou com o Leão do Pici. Atitude de criminosos. Caso de polícia, fora
da zona direta de influência do jogo.
Na reunião do STJD, o atual
campeão pernambucano vai procurar convencer os auditores que os clubes não
podem se responsabilizar por falsos torcedores longe de seus domínios. No caso
da agressão ao Fortaleza, os marginais que representavam uma torcida organizada
– para o mal – pisavam solo da União, à margem de uma rodovia nacional.
Diz o artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva
(CBDJ), no qual o rubro-negro-pernambucano estaria enquadrado: “Deixar de
tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de
desporto".
Pelo que sei, o trecho da
BR-232, onde a agressão foi consumada, não faz parte das dependências do clube
da Ilha do Retiro. Mas, trata-se da opinião de um leigo, em matéria da lei. Os
homens da Justiça é que sabem o caminho a ser tomado!
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