Celsinho, o pivô da questão (Foto: Uol) |
Para mim, o STJD agiu corretamente ao devolver os três pontos que havia tomado do Brusque-SC, como punição por injúria racial ao jogador Celsinho, do Londrina-PR (foto), proferida pelo dirigente Júlio Antônio Petermann, do clube catarinense. Este sim, deveria até ser proibido de entrar nos estádios, por um longo tempo, com ampla divulgação da pena. O infrator pegou uma multa de R$ 30 mil, mas será que ele paga ou vai onerar o clube, alegando que no jogo estava a ‘serviço’ do Brusque? Foi suspenso por 360 dias, mas suspensão de cartola e nada é a mesma coisa. Fica apenas impedido de assinar algum documento oficial. E daí? O que se sabe é que o Brusque ainda perdeu um mando de campo. Até aí estou de acordo porque o ofensor é uma pessoa credenciada pelo clube. O problema é quando o autor da afronta não é identificado e o clube paga o pato.
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