O jogo Náutico x Paysandu vai terminar aqui (Foto Globo Esporte) |
A próxima sexta-feira (20)
será de expectativa e provação para a torcida do Clube Náutico Capibaribe. Naquele
dia, a partir de 11h, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol
(STJD), estará reunido para julgar o pedido, feito pelo Paysandu de Belém, de
impugnação da segunda partida do time paraense contra o Timbu pelas quartas de
final da Série C do Campeonato Brasileiro.
O jogo, como se sabe, terminou
em 2 x 2, o que provocou a habitual decisão por pênaltis, vencida pelo clube
dos Aflitos.
O relator sorteado para o
caso foi o auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva.
REGRA
12 EM JOGO
O Paysandu, no seu protesto,
carregou nas tintas contra o árbitro gaúcho Leandro Pedro Vuaden, acusando-o de
ter assinalado um “pênalti inexistente” a favor do alvirrubro pernambucano aos
49 minutos do segundo tempo.
Segundo o documento do Papão
da Curuzu, “o árbitro estava a metros do lance, de frente para os atletas
envolvidos na jogada – tão somente atletas do Paysandu, sem a presença de
atleta do Náutico – em que um deles (Caíque Oliveira) cabeceia a bola na
direção do braço esquerdo do companheiro de equipe (Uchoa), que estava a uma
curtíssima distância, braço que está devidamente recolhido junto ao corpo e que
não faz qualquer movimento.
No entendimento do clube,
diz ainda a solicitação, o lance foi absolutamente normal, e Vuaden aplicou
penalidade máxima de forma a mostrar que desconhecia o novo entendimento da
Regra 12 do jogo, que fala sobre mão na bola e lista como exceção as infrações
de toque “se a mão ou braço estiver perto do corpo e não faça o corpo
artificialmente maior”.
O Paysandu foi atendido pelo
presidente do STJD, Paulo Cesar Salomão Filho, quanto à não homologação do
resultado do jogo. Todavia, não teve êxito na pretensão de suspender o início
das semifinais da Série C, cujos resultados foram Confiança 0 x 2 Sampaio
Corrêa e juventude 2 x 1 Náutico.
NÁUTICO
PREPARADO
O Departamento Jurídico do
Náutico não dorme de touca e está tomando as providências desde as primeiras
horas para procurar provar que a pretensão do Paysandu é inconsistente.
Os advogados do vice-campeão
pernambucano alegarão que só um erro de direito e não de fato, o que seria o
caso do pênalti protestado, poderia causar a anulação da partida.
Ao mesmo tempo será mostrado
aos auditores do STJD que quando o jogo estava em 0 x 0 houve um pênalti contra
o Paysandu, não marcado, cometido pelo goleiro Mota ao agarrar e derrubar o
jogador Jean Carlos, do Náutico, dentro da área.
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